Festa formatura.

Festa formatura.
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Segredinho da vovó.

Toda festa de formatura começa com uma comissão para a mesma, então veja as dicas.

A comissão vai criar uma associação sem fins lucrativos e vai registrá-la no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Para se registrar como associação é preciso que a comissão crie e concorde com as normas que vão reger todas as suas atividades. A este conjunto de normas damos o nome de estatuto. O que contém exatamente este estatuto? Quem constitui a associação, quais os deveres dos membros, quem administra o quê, o “quorum” de instalação e deliberação da associação, como resolver os impasses que certamente surgirão, como serão feitas as prestações de contas, quais os prazos não só de pagamento e prestação de contas, mas também da validade da associação, como vai se dar a dissolução da mesma, o nome da comissão, onde ela vai ser sediada, a estrutura hierárquica e a distribuição das tarefas.

Por que tudo isso? Porque se não for feito desta forma, toda a documentação relativa aos contratos, toda a parte financeira, como abrir conta bancária, assinar cheques, notas promissórias terá que ser feita em nome de uma pessoa física, e responder como pessoa jurídica resguarda a comissão de uma série de problemas, porque a associação tem a titularidade nominal, patrimonial e processual, ou seja, é a associação quem responde pelos contratos, pelo patrimônio e se se fizer necessário ela é quem causa ou quem sofre ações processuais. A regularidade da comissão como pessoa jurídica é uma proteção contra possíveis fraudes porque gera credibilidade. Sendo a conta bancária, o cheque e a contratante pessoa jurídica é mais fácil apurar transparência na gestão.

Como já dissemos, a comissão de formatura não é uma “ação entre amigos”. Ela tem que assumir uma série de compromissos que vão durar por 2, 3 ou até 4 anos. A determinação de atribuições no estatuto evita aqueles amigos bacanas que todo mundo adora, e que só fazem parte da comissão por isso, porque, na verdade, nunca fazem nada. Com a nomenclatura dos cargos e suas atribuições, cada um assume sua parte como profissional, tendo que prestar contas do trabalho a ser feito. O estatuto evita ainda certos problemas organizacionais como algumas disputas internas. Determinando prazos e formas de “votação” na hora de tomar decisões e fazer escolhas, o estatuto evita que estes momentos se estendam por prazos muitos maiores do que os aceitáveis, evitando assim que se perca contratos importantes. Lembrem-se de que, neste mercado, a maioria dos contratos tem que ser fechada com antedecência. Alguns com muita antecedência. Quando o estatuto determina como a associação será encerrada, como será feita a prestação de contas final e para onde serão destinados os fundos que, porventura ainda existirem, ao final dos eventos de formatura, quando a turma se separa e cada um vai cuidar de sua vida, fica tudo mais fácil e sem maiores dores de cabeça. É também importante saber que em caso de fraude é possível desconsiderar a pessoa jurídica e chegar aos gerentes responsáveis como pessoa física, e a seus bens pessoais.

Para a montagem deste estatuto, o Dr. Bernardo Lopes Portugal e o Dr. Marcelo Vilela, advogados ouvidos pelo Guia da Minha Formatura, sugerem que se faça uma minuta básica contendo objetos, atribuições, prazos, sede, gerentes, destinação do patrimônio. Diante desta minuta, reúne-se e discute-se os critérios específicos daquela comissão. Dr. Bernardo sugere também que as questões maiores e mais complexas sejam discutidas juntamente com a empresa de cerimonial contratada, porque a mesma provavelmente terá uma boa experiência em lidar com isto e, conhecendo a fundo todo o processo, poderá orientar a comissão, dando dicas de como fazer para que tudo funcione com sucesso. Na opinião dos advogados não existe a necessidade de se contratar uma assistência jurídica para acompanhar a comissão. O melhor é buscar uma empresa de cerimonial que ofereça também este tipo de assessoria na hora da montagem do estatuto e a respeito dos contratos. Somente em caso de uma controvérsia na qual seja preciso mover uma ação legal é que a presença do advogado se fará necessária.

Fonte www.toformando.com

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Andrea Beatriz

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