Casamento Civil documentos

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Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o cartório).

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2) Comprovante de residência (originais)
3) Duas testemunhas

Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.

Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

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Noivos Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Noivos Menores:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório

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Andrea Beatriz

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